segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Direitos do Trabalhador Temporário

Passado o bomm de compras do natal e ano novo, findada as festividades e o espirito de consumismo que assolou a todos no mês de Dezembro onde a maioria das grandes redes de lojas contrataram centenas de funcionários com contrato temporário, está na hora de avaliar quais serão realmente efetivados e os que serão recolocados a disposição do mercado de trabalho, porém muitas pessoas não sabem quais são seus direitos como "temporário" então resolvi aproveitar o ensejo do momento e incluir aqui alguns direitos inerentes ao trabalhador temporario.

Segue abaixo os direitos dos trabalhadores temporários: 

 - remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculada à base horária, garantindo, em qualquer hipótese, o salário mínimo;
- jornada máxima de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, salvo nas atividades que a lei estabeleça jornada menor;
- remuneração das horas extras, não excedente a duas, mediante acordo escrito entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário, com acréscimo mínimo de 50%;
- PIS (cadastramento do trabalhador temporário e sua inclusão na RAIS de responsabilidade da empresa de trabalho temporário);
- repouso semanal remunerado;
- adicional por trabalho noturno de no mínimo 20% em relação ao diurno, além da jornada reduzida;
- vale-transporte;
- pagamento de férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato temporário de trabalho, calculado na base de 1/12 (um doze avos) do último salário percebido, por mês de trabalho, considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
- depósito do FGTS; Nota: O depósito do FGTS substitui a indenização do tempo de serviço, prevista na Lei nº 6.019/74.
- 13º salário correspondente a 1/12 (um doze avos) da última remuneração, por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
- seguro-desemprego, quando o contrato for rescindido sem justa causa antes do término por parte do empregador;

- no término do contrato de trabalho temporário ou rescisão, a empresa de trabalho temporário deve fornecer ao trabalhador temporário atestado de acordo com modelo instituído pelo INSS, que servirá para todos os efeitos legais como prova de tempo de serviço e salário de contribuição. 
Então se você é um destes trabalhadores, fique atento e não abra mão dos seus direitos.



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